1. Como me posso candidatar a uma oferta de emprego?

Pode candidatar-se através do website da Sigmatalent, plataformas de emprego, redes sociais, correio eletrónico, aplicações de mensagens instantâneas (como o WhatsApp), por contacto telefónico ou presencialmente numa das nossas delegações..

2. Posso enviar uma candidatura espontânea?

Sim. Caso não exista uma oferta compatível com o seu perfil no momento da candidatura, poderá enviar o seu currículo para integrar a nossa bolsa de candidatos, permitindo-nos considerá-lo para futuras oportunidades.

3. Posso candidatar-me a mais do que uma oferta?

Sim. Pode candidatar-se a todas as ofertas que correspondam ao seu perfil profissional, experiência e disponibilidade.

4. A candidatura tem algum custo?

Não. Todos os processos de recrutamento e seleção da SIGMATALENT são totalmente gratuitos para os candidatos.

5. O envio do meu currículo garante uma entrevista ou contratação?

Não. Todas as candidaturas são analisadas individualmente e comparadas com os requisitos definidos para cada oportunidade de emprego. Apenas os candidatos cujo perfil corresponda às necessidades da função poderão ser contactados.

6. Como sei se a minha candidatura foi recebida?

Sempre que possível, será enviada uma confirmação da receção da candidatura. Caso o seu perfil seja compatível com uma oportunidade disponível, um colaborador da SIGMATALENT entrará em contacto consigo.

7. Quanto tempo demora o processo de recrutamento?

A duração pode variar consoante a função, o número de candidaturas recebidas e as necessidades do cliente. Procuramos concluir cada processo com a maior brevidade possível.

8. Posso atualizar o meu currículo?

Sim. Sempre que existam alterações à sua experiência profissional, formação, contactos ou disponibilidade, recomendamos que nos envie uma versão atualizada do seu currículo.

9. Posso retirar a minha candidatura?

Sim. Pode solicitar, a qualquer momento, a retirada da sua candidatura ou a eliminação dos seus dados pessoais, nos termos da Política de Privacidade.

10. O que é o trabalho temporário?

O trabalho temporário consiste na celebração de um contrato entre o trabalhador e uma empresa de trabalho temporário, sendo a prestação de trabalho realizada numa empresa utilizadora, por um período determinado ou determinável, nos termos da legislação aplicável.

11. Quem será a minha entidade empregadora?

A sua entidade empregadora será a SIGMATALENT, que será responsável pela celebração do contrato de trabalho, processamento salarial, cumprimento das obrigações legais e acompanhamento da relação laboral.

12. Vou trabalhar diretamente para a empresa cliente?

Prestará funções nas instalações da empresa utilizadora, mas o contrato de trabalho será celebrado com a SIGMATALENT.

13. Posso ser contratado diretamente pela empresa onde estou colocado?

Sim. Dependendo das necessidades da empresa utilizadora e das condições aplicáveis, poderá surgir uma oportunidade de integração direta.

14. Tenho os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador?

Sim. Os trabalhadores temporários beneficiam dos direitos previstos na legislação laboral aplicável, incluindo remuneração, descanso, férias, segurança e saúde no trabalho e igualdade de tratamento.

15. Que documentos são normalmente necessários para uma candidatura?

Dependendo da função, poderão ser solicitados: Curriculum Vitae atualizado, documento de identificação, NIF, NISS, comprovativo de IBAN, certificados de habilitações ou formação, carta de condução (quando aplicável) e outros documentos necessários ao processo de recrutamento ou contratação.

16. Sou cidadão estrangeiro. Posso candidatar-me?

Sim. Poderá candidatar-se desde que possua a documentação necessária que lhe permita trabalhar legalmente em Portugal.

17. Os meus documentos são tratados de forma confidencial?

Sim. Todos os dados pessoais são tratados de forma confidencial e em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) e com a Política de Privacidade da SIGMATALENT.

18. Durante quanto tempo guardam o meu currículo?

Os dados pessoais são conservados durante os prazos definidos na nossa Política de Privacidade, em conformidade com a legislação aplicável.

19. Posso pedir a eliminação dos meus dados?

Sim. O titular dos dados poderá, a qualquer momento, exercer os direitos previstos no RGPD, incluindo o direito ao apagamento, quando aplicável.

20. Posso atualizar os meus dados pessoais?

Sim. Sempre que exista qualquer alteração aos seus dados pessoais ou profissionais, deverá informar a SIGMATALENT para que os mesmos sejam atualizados.

21. Como serei contactado caso seja selecionado?

O contacto poderá ser efetuado através de telefone, correio eletrónico, SMS, WhatsApp ou outro meio previamente disponibilizado pelo candidato.

22. Tenho de assinar contrato?

Sim. Antes do início da prestação de trabalho será celebrado o respetivo contrato de trabalho, nos termos legalmente previstos.

23. Recebo formação antes de iniciar funções?

Sempre que a função ou a legislação o exijam, será ministrada a formação necessária antes do início da atividade ou durante o período de integração.

24. Quem fornece os equipamentos de proteção individual (EPI)?

Sempre que aplicável, os equipamentos de proteção individual serão disponibilizados de acordo com as responsabilidades definidas entre a SIGMATALENT e a empresa utilizadora, em cumprimento da legislação em vigor.

25. Quando é efetuado o pagamento do salário?

O processamento e pagamento das remunerações são efetuados de acordo com o calendário definido pela SIGMATALENT e com o contrato de trabalho celebrado.

26. Como recebo o meu recibo de vencimento?

Os recibos de vencimento são disponibilizados através dos meios definidos pela SIGMATALENT, podendo ser entregues em formato digital ou outro meio aplicável.

27. A quem devo comunicar dúvidas sobre salários ou recibos?

Qualquer questão relacionada com remunerações deverá ser comunicada à equipa da SIGMATALENT através dos contactos habituais.

28. A quem devo comunicar faltas ou atrasos?

As faltas, atrasos ou qualquer situação que impeça a comparência ao trabalho deverão ser comunicados de imediato à SIGMATALENT e, sempre que aplicável, ao responsável da empresa utilizadora.

29. O que devo fazer em caso de acidente de trabalho?

Deverá informar imediatamente a SIGMATALENT e o responsável da empresa onde presta serviço, seguindo os procedimentos internos definidos para estas situações.

30. Posso alterar a minha disponibilidade?

Sim. Sempre que existam alterações na sua disponibilidade, deverá comunicar essa informação à SIGMATALENT com a maior brevidade possível.

31. Como posso entrar em contacto com a SIGMATALENT?

Poderá contactar-nos através dos contactos disponibilizados no website ou dirigir-se a qualquer uma das nossas delegações durante o respetivo horário de funcionamento.

32. Como posso exercer os meus direitos em matéria de proteção de dados?

Poderá exercer os seus direitos através dos contactos gerais da SIGMATALENT ou junto de qualquer colaborador da empresa com quem mantenha contacto no âmbito do processo de recrutamento ou da relação laboral, sendo o respetivo pedido encaminhado internamente para tratamento, de acordo com os procedimentos da empresa e com a legislação aplicável.

33. Não encontrei resposta à minha questão. O que devo fazer?

Caso não tenha encontrado a informação pretendida nesta página, poderá contactar a equipa da SIGMATALENT através dos meios disponibilizados no website. Teremos todo o gosto em prestar os esclarecimentos necessários.

1. Já sou colaborador da SIGMATALENT. Como posso obter apoio?

Poderá contactar a equipa da SIGMATALENT através dos contactos habituais ou dirigir-se à sua delegação para qualquer questão relacionada com a sua relação laboral, remuneração, documentação ou acompanhamento profissional.

2. A quem devo comunicar uma ausência ou baixa médica?

Qualquer ausência ao trabalho, incluindo situações de doença ou baixa médica, deverá ser comunicada à SIGMATALENT com a maior brevidade possível, bem como ao responsável da empresa utilizadora, sempre que aplicável.

3. O que devo fazer em caso de acidente de trabalho?

Em caso de acidente de trabalho, deverá informar imediatamente a SIGMATALENT e o responsável da empresa onde presta funções, seguindo os procedimentos internos definidos para este tipo de situações. Sempre que possível, deverá ser prestada informação sobre as circunstâncias do acidente para que sejam desencadeados os procedimentos legais e de participação à seguradora.

4. Como posso solicitar férias?

O pedido de férias deverá ser efetuado junto da SIGMATALENT, respeitando os prazos legais e os procedimentos internos da empresa, bem como a articulação necessária com a empresa utilizadora.

5. Como posso alterar os meus dados pessoais?

Sempre que exista alguma alteração aos seus dados pessoais, morada, contactos telefónicos, endereço de correio eletrónico, IBAN, estado civil ou outros elementos relevantes, deverá comunicar essa alteração à SIGMATALENT logo que possível.

6. Onde posso obter os meus recibos de vencimento?

Os recibos de vencimento serão disponibilizados através dos meios definidos pela SIGMATALENT. Caso necessite de uma segunda via ou tenha dificuldades no acesso, poderá contactar a empresa.

7. Quando recebo o meu salário?

As remunerações são processadas e pagas de acordo com o calendário definido pela SIGMATALENT e nos termos previstos no contrato de trabalho e na legislação aplicável.

8. Tenho direito a subsídio de férias e de Natal?

Sim. Os trabalhadores têm direito aos subsídios legalmente previstos, de acordo com o contrato celebrado e a legislação laboral em vigor.

9. O que devo fazer se verificar um erro no meu recibo de vencimento?

Caso identifique qualquer incorreção relacionada com remuneração, descontos, horas trabalhadas ou outros elementos constantes do recibo de vencimento, deverá contactar a SIGMATALENT logo que possível para que a situação possa ser analisada.

10. Posso solicitar declarações ou documentos relacionados com o meu contrato?

Sim. Poderá solicitar documentos como declarações de vínculo laboral, declarações para entidades oficiais, comprovativos de rendimentos ou outros documentos administrativos, através dos contactos da SIGMATALENT.

11. Como posso esclarecer dúvidas sobre o meu contrato de trabalho?

Qualquer questão relacionada com o contrato de trabalho, condições contratuais, horário, funções, remuneração ou direitos e deveres poderá ser esclarecida junto da equipa da SIGMATALENT.

12. A quem devo comunicar alterações na minha disponibilidade ou intenção de cessar funções?

Sempre que exista uma alteração significativa da sua disponibilidade ou pretenda cessar a relação laboral, deverá informar a SIGMATALENT com a antecedência prevista na legislação e no respetivo contrato de trabalho.

13. Como posso apresentar uma sugestão, reclamação ou elogio?

A SIGMATALENT valoriza a melhoria contínua dos seus serviços. Qualquer sugestão, reclamação ou elogio poderá ser apresentado através dos contactos gerais da empresa ou junto de qualquer colaborador da SIGMATALENT, sendo posteriormente encaminhado para a área competente.

How do I request temporary workers?

Contact our commercial team by phone, email or the contact form.

How quickly can you provide candidates?

We present candidates as quickly as possible depending on your requirements.

Can I hire a temporary worker permanently?

Yes, subject to the agreed contractual conditions.